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Campinas tem Lei sobre a Criação de Sistema Cicloviário desde 2008

Ciclovias Já
Lei de 2008 que define a obrigatoriedade de construção de Ciclovias

Vai completar 8 anos no próximo dia 10 de abril a promulgação da Lei 13.288 do vereador Luis Yabiku que define uma série de obrigações do município com relação ao uso da bicicleta como transporte.

Estão, por exemplo, as definições de Ciclovia, Ciclofaixa e Faixa Compartilhada. Define que locais de grande fluxo de pessoas como prédios públicos, escolas, centros de compras, parques, etc; devam ter bicicletários.

Define que qualquer novo parque ou praça com mais de 4.000m² deve contemplar acessos por ciclovias no seu entorno.

E fundamentalmente,  no seu artigo 11, a lei define que novas vias públicas devem prever ciclovias.

A lei ainda inclui no uso das ciclovias os patins, patinetes, skates; inclusive os elétricos.

Uma lei  moderna, com uma disposição clara de projetar a cidade de Campinas para o uso de um veículo simples, barato, prático e saudável, promulgada em 2008 e até hoje aguardando regulamentação.

É a novamente a burocracia brasileira: Não se cumpre a lei por que não se definiu como.

Precisamos retomar as discussões com o Poder Público para fazer valer esta lei que tanto beneficia a população de Campinas.

Faça download da íntegra da Lei Nº 13.288 de 10 de Abril de 2008.